Compete ao Gabinete Técnico de Projetos, designadamente:
1) Colaborar e apoiar as restantes divisões no âmbito das suas atribuições, nomeadamente na área do desenho;
2) Elaborar, para execução dos planos traçados e das estratégias definidas, a realização das obras que a Câmara entenda executar; elaborar os estudos e projetos que se revelem necessários à sua concretização;
3) Organizar e gere o arquivo de cartas, plantas e levantamentos relativos ao território municipal;
4) Colaborar no estudo e conceção dos equipamentos e mobiliários urbanos a implantar;
5) Colaborar e projetar o aspeto gráfico das ações e iniciativas desenvolvidas ou patrocinadas pela Câmara Municipal;
6) Realizar todos os trabalhos de Topografia, nomeadamente, levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção;
7) Efetuar piquetagem de arruamentos, levantamentos de perfis longitudinais e transversais;
8) Proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;
9) Fornecer as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e pelos serviços do Município;
10) Efetuar o cálculo de áreas para efeitos de liquidação das taxas e para efeitos de preenchimento do modelo do IMI.