A Divisão de Ambiente, Manutenção e Exploração, a cargo de uma chefia de divisão, tem como competências:
1) Assegurar a direção do pessoal da Divisão;
2) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;
3) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos superiores;
4) Apresentar os relatórios de atividade da Divisão;
5) Assegurar a execução e gestão das obras realizadas por administração direta, controlando custos e prazos;
6) Inspecionar periodicamente a rede viária municipal e executar os respetivos trabalhos de pavimentação e conservação;
7) Acompanhar e fiscalizar a execução de infraestruturas em loteamentos;
8) Acompanhar a evolução do parque auto, seus custos e gestão e propor medidas tendentes à sua eficiência e eficácia;
9) Apresentar propostas de aquisição de máquinas e viaturas;
10) Intervir na análise de propostas de concursos;
11) Assegurar o planeamento, a implementação e a gestão do sistema de águas residuais;
12) Assegurar a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais das redes de águas residuais e de distribuição de água, resultantes dos trabalhos por Administração Direta;
13) Assegurar o cumprimento do programa de recolha de amostras de água para análises físico-químicas e bacteriológicas das captações subterrâneas e o estabelecimento das medidas de correção que se imponham adotar;
14) Assegurar a manutenção e conservação do património municipal e espaços públicos;
15) Assegurar o controlo e movimentação interna da correspondência e dos processos em sistema informático, bem como o controlo dos prazos quando for o caso;
16) Garantir a aplicabilidade de sistema de contabilidade de custos para apuramento dos custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços;
17) Garantir o funcionamento e manutenção do equipamento elétrico e eletromecânico dos equipamentos do município;
18) Assegurar a manutenção das instalações elétricas dos edifícios Municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito;
19) Prestar todo o apoio necessário no âmbito da reparação e conservação dos bens móveis e imóveis do município;
20) Garantir a tramitação dos processos associados ao trânsito e controlo de tráfego.
21) Emitir parecer sobre os eventos na área do trânsito.