- 1 -Todos os bens, serviços, equipamentos, instalações ou quaisquer outros recursos propriedade do Município de Estremoz, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para fins oficiais.
- 2 -Os destinatários e os titulares dos órgãos municipais devem abster-se de utilizar para fins pessoais e privados quaisquer dos recursos que lhes sejam atribuídos, designadamente, consumíveis, equipamento informático ou contas de correio eletrónico.
- 3 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem respeitar e proteger o património do Município, não permitindo a utilização abusiva por terceiros dos serviços, equipamentos ou instalações devendo:
(a) Zelar pela manutenção e bom funcionamento dos equipamentos e de outros dispositivos, assegurando o cumprimento das normas de segurança;
(b) Reportar imediatamente o furto, perda ou acesso não autorizado a recursos ou informações do Município;
(c) Utilizar palavras-chave seguras em conformidade com as regras e procedimentos em vigor.
- 4 -No que concerne à utilização de contas de correio eletrónico da propriedade do Município os trabalhadores e demais colaboradores devem, de acordo com Política de Segurança da Informação do Município de Estremoz aprovado na Reunião da Câmara Municipal realizada em 27/12/2023:
(a) Utilizar as referidas contas apenas para fins estritamente profissionais;
(b) Observar as regras e procedimentos de utilização das contas de correio em vigor no Município;
(c) Abster-se de utilizar tais contas para a criação ou distribuição de quaisquer mensagens perturbadoras ou ofensivas;
(d) Não reencaminhar, automaticamente, e-mails profissionais para contas de correio eletrónico fora da rede do Município.
- 5 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem ser responsáveis pela racionalização de custos inerentes à sua atividade, utilizando os recursos de forma proporcional e compatível com os objetivos definidos, tendo em vista, exclusivamente, o bom desempenho das suas funções, adotando as melhores práticas ambientais, mitigando os impactos negativos decorrentes da sua atividade, nomeadamente através da transição digital, da promoção do consumo responsável dos recursos disponíveis, como sejam a água, a eletricidade e o papel.
- 6 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem, ainda, assegurar a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, em conformidade com o Plano Nacional de Energia e Clima 2021-2030, designadamente a desmaterialização, a redução e separação de resíduos, a mobilidade sustentável e a poupança energética.
Artigo 26.º — Património, Recursos e Sustentabilidade
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026