Aprova o Código de Ética e Conduta do Município de Estremoz.
Lei Habilitante
O presente Código de Ética e Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, nos termos do preceituado na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 7.º, do Anexo a que se refere Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril, do qual faz parte integrante, relativo ao Regime Geral da Prevenção da Corrupção, na alínea k), do n.º 1, do artigo 71.º, e artigo 75.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, no artigo 24.º, do Regulamento Geral de Proteção de Dados, de 27 de abril de 2006, no artigo 15.º, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e, por último, nos termos do disposto no artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Objeto
Destinatários
Definições
Para a efeitos do presente Código, entende-se por:
Âmbito de Aplicação
Princípios Gerais
Princípio da Legalidade
Os trabalhadores e demais colaboradores devem atuar em conformidade com os princípios constitucionais e no rigoroso respeito pelas leis e regulamentos aplicáveis à sua atividade, assegurando que todos os níveis de atuação têm um fundamento legal e que o seu conteúdo é conforme com a lei, sempre de harmonia com as ordens e instruções legítimas dos seus superiores hierárquicos, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos.
Princípio da Prossecução do Interesse Público e Boa Administração
Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Estremoz devem atuar com elevado espírito de missão e no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos, tendo em vista a prossecução do interesse público, regendo-se por critérios de dignidade e integridade, desempenhando as suas funções de forma responsável, competente e diligente.
Princípio da Informação
Os trabalhadores e demais colaboradores devem prestar aos cidadãos, com isenção e celeridade, informação correta e atempada sobre os processos em que sejam interessados, sobre os seus direitos e os meios para os salvaguardar.
Princípio da Igualdade e da Proporcionalidade
Princípio da Igualdade de Género
O Município de Estremoz firmou um protocolo com a Comissão para a Igualdade de Género.
Princípio da Justiça, Imparcialidade e Independência
Os trabalhadores e demais colaboradores devem agir com justiça e imparcialidade para com quem se tenham que relacionar, considerando com objetividade todos e apenas os interesses relevantes no contexto decisório, adotando procedimentos indispensáveis à preservação da isenção administrativa e à confiança nessa isenção.
Princípio da Colaboração e da Boa-fé
Princípio da Lealdade e Cooperação
Princípio da Transparência e Responsabilidade
Princípio da Confidencialidade e do Sigilo
Princípio da Integridade
- se de retirar vantagens pessoais do exercício das respetivas funções, por utilização de informação ou uso de recursos públicos, para receber ou aceitar, para si ou para terceiros, ofertas, favores ou outros benefícios, de particulares, de entidades públicas ou privadas.
Princípio do Profissionalismo e Melhoria Contínua
Princípio da Transparência no Tratamento de Dados Pessoais
O tratamento de dados pessoais deve estar subordinado às normas jurídicas vigentes, devendo os trabalhadores e demais colaboradores pautar a sua conduta no respeito pela legalidade, lealdade e transparência.
Princípio da Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
Relações com Terceiros
Relacionamento com Entidades de Fiscalização e Supervisão
O Município, através dos trabalhadores e demais colaboradores, designados ou notificados para o efeito, deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir às mesmas entidades o exercício das respetivas competências.
Relacionamento com os Meios de Comunicação Social
Relacionamento com Fornecedores
Ambiente Organizacional
Património, Recursos e Sustentabilidade
(a) Zelar pela manutenção e bom funcionamento dos equipamentos e de outros dispositivos, assegurando o cumprimento das normas de segurança;
(b) Reportar imediatamente o furto, perda ou acesso não autorizado a recursos ou informações do Município;
(c) Utilizar palavras-chave seguras em conformidade com as regras e procedimentos em vigor.
(a) Utilizar as referidas contas apenas para fins estritamente profissionais;
(b) Observar as regras e procedimentos de utilização das contas de correio em vigor no Município;
(c) Abster-se de utilizar tais contas para a criação ou distribuição de quaisquer mensagens perturbadoras ou ofensivas;
(d) Não reencaminhar, automaticamente, e-mails profissionais para contas de correio eletrónico fora da rede do Município.
Utilização dos Recursos
Dever da Competência e da Responsabilidade
Relacionamento Interpessoal
Conflito de Interesses
(a) Quando nele tenham interesse, por si, como representantes ou como gestores de negócios de outra pessoa;
(b) Quando, por si ou como representantes ou gestores de negócios de outra pessoa, nele tenham interesse o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, algum parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem vivam em economia comum ou com a qual tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil;
(c) Quando, por si ou como representantes ou gestores de negócios de outra pessoa, tenham interesse em questão semelhante à que deva ser decidida, ou quando tal situação se verifique em relação a pessoa abrangida pela alínea anterior;
(d) Quanto tenham intervindo no procedimento como perito ou mandatário ou hajam dado parecer sobre questão a resolver;
(e) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem vivam em economia comum ou com a qual tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil;
(f) Quando se trate de recurso de decisão proferida por si, ou com a sua intervenção, ou proferida por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção destas.
Suprimento de Conflito de Interesses
Acumulação de Funções
Procedimentos e Competências
Deteção de Incidentes
Responsabilidades existentes
Os trabalhadores e demais colaboradores destinatários e os titulares dos órgãos municipais são responsáveis disciplinar e criminalmente pela violação ou transmissão ilegal dos dados pessoais a que tenham acesso, devido ou indevido.
Assédio Moral e Sexual
Vítimas e Autores
Pode ser vítima e autor de assédio qualquer pessoa, independentemente do seu cargo e/ou vínculo laboral, nos termos já definidos da aplicação do presente Código.
Denúncia
Forma e conteúdo da denúncia e meios para denunciar
Regime de proteção à vítima, denunciante e testemunhas
Procedimento e Responsabilidade Civil
1 - É instaurado pelo ME, nos termos da LTFP, procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de atos ou comportamentos suscetíveis de indiciar práticas de assédio no trabalho levados a cabo pelos destinatários.
2 - A prática de assédio constitui contraordenação muito grave, nos termos do n.º 5, do artigo 29.º, do Código do Trabalho, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei.
3 - A prática de assédio confere à vítima o direito a ser indemnizada pelos danos morais e patrimoniais sofridos, em conformidade com o estabelecido no artigo 28.º, do Código do Trabalho. 4 - Quando os atos ou comportamentos suscetíveis de indiciar práticas de assédio no trabalho sejam imputados a estagiário, o ME instaura um processo de averiguações tendente ao apuramento dos factos, podendo o respetivo contrato, ou demais instrumentos jurídicos, cessar com fundamento na violação grave dos deveres assumidos, designadamente pela violação do compromisso de tolerância zero ao assédio.
5 - Quando os atos ou comportamentos suscetíveis de indiciar práticas de assédio no trabalho sejam imputados a prestadores ou fornecedores de bens ou serviços, ou trabalhadores de empresas prestadoras ou fornecedoras de bens ou serviços, o ME deverá instaurar um processo de averiguações tendente ao apuramento dos factos, podendo o contrato cessar com fundamento em justa causa, pela violação do compromisso assumido de tolerância zero ao assédio.
Publicidade da Decisão
Nas situações que consubstanciam práticas de assédio no local de trabalho fica vedada a dispensa da aplicação da sanção acessória de publicidade da decisão condenatória, nos termos do disposto no artigo 563.º, n.º 3, conjugado com o artigo 328.º, n.º 5, ambos do Código do Trabalho.
Responsabilidade da Entidade Empregadora
Medidas Preventivas
Cabe à Presidência da Câmara, ou a quem for delegada esta competência, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
Ofertas e Benefícios
Registo e Destino de Ofertas
Convites e benefícios similares
Benefícios pecuniários
É expressamente proibida aos destinatários a aceitação de qualquer montante em numerário, donativo, gratificação, cheque, transferência bancária ou outras formas de pagamento ou transferência de dinheiro.
Dever de Comunicação de Irregularidades
Contributo dos Trabalhadores e demais Colaboradores na Aplicação do Código
Incumprimento e Sanções
“1 - As sanções disciplinares aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas pelas infrações que cometam são as seguintes:
Monitorização
Não obstante os demais serviços, a monitorização do cumprimento do presente Código será efetuada pelo Serviços responsáveis pelo cumprimento normativo, através da avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - Incluindo os Riscos de Gestão, e demais Manuais de Procedimentos.
Divulgação
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Conduta, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Revisão
Publicidade
O presente Código de Ética e Conduta do Município de Estremoz é publicado no Diário da República e no site institucional do Município de Estremoz, em www.cm-estremoz.pt e na intranet para conhecimento de todos os trabalhadores e demais colaboradores, bem como dos órgãos municipais, no prazo de 10 (dez) dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração.
Entrada em vigor
O presente Código de Ética e Conduta do Município de Estremoz entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
1 Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua atual redação
ANEXO I
Declaração de Conflito de Interesses
(Declaração a que se refere o artigo 30.º e 31.º do Código de Ética e Conduta do Municípiode Estremoz, artigos 69.º e 73.º do CPA e artigo 13.º do RGPC)
Nome ___, a exercer funções de (carreira/categoria) na ___ (unidade orgânica) na Câmara Municipal de Estremoz, solicito escusa no desempenho das funções que me estão atribuídas relativamente ao ___ (assunto/processo/candidatura) por considerar que não estão totalmente reunidas as condições de salvaguarda de ausência de conflitos de interesses, por motivos de (explicar cargos/funções/atividade/relação com outras entidades nos últimos três anos, suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses).
Declaro por minha honra a veracidade das informações atrás fornecidas e comprometo-me a proceder à respetiva atualização sempre que ocorra uma alteração que o determine
Estremoz, ___de ___de 20__
(assinatura)
dirigida ao superior hierárquico ou na sua ausência ao responsável pelo cumprimento normativo
ANEXO II
Modelo de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES
subsídios...licenciamentos, procedimentos sancionatórios
… nome… com identificação informática n.º… a exercer funções de…(carreira/categoria) na… (unidade orgânica), na qualidade de membro interveniente no procedimento relativo a … (objeto do contrato e número se aplicável), declara sob compromisso de honra, que, na presente data, não se encontra numa situação de conflito de interesses nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, isto é, em situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Mais declara, sob compromisso de honra, que se, no decurso do presente procedimento, vier a encontrar-se, ou previr razoavelmente vir a encontrar-se, numa situação de conflito de interesses, comunicará a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, nos temos do disposto no artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Estremoz, ___de ___de 20__
___
(assinatura)
ANEXO II A)
Modelo de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES
(a que se refere o n.º 7 do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos)
… (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de… (dirigente, trabalhador, ou prestador de serviço atuando em nome do contraente público) da Câmara Municipal de Estremoz, tendo sido designado como gestor do contrato relativo a, … (objeto do contrato/referência), declara sob compromisso de honra, que, na presente data, não se encontra numa situação de conflito de interesses nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, isto é, em situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Mais declara, sob compromisso de honra, que se, no decurso do presente procedimento, vier a encontrar-se, ou previr razoavelmente vir a encontrar-se, numa situação de conflito de interesses, comunicará a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, nos temos do disposto no artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Estremoz, __de ___de 20__
___
(assinatura)
ANEXO II B)
Modelo de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES
(a que se refere o n.º 5 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos e artigo 13.º do RGPC)
… (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de… (dirigente, trabalhador, ou prestador de serviço atuando em nome da entidade adjudicante) da Câmara Municipal de Estremoz, participando como membro do júri, no procedimento de formação de contrato relativo a … (objeto do contrato/referência), declara sob compromisso de honra, que, na presente data, não se encontra numa situação de conflito de interesses nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, isto é, em situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Mais declara, sob compromisso de honra, que se, no decurso do presente procedimento, vier a encontrar-se, ou previr razoavelmente vir a encontrar-se, numa situação de conflito de interesses, comunicará a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, nos temos do disposto no artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Estremoz, __de ___ de 20__
___
(assinatura)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES EM REGIME DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Estremoz
Eu, ___, com identificação informática n.º ___, com a categoria de ___, a desempenhar funções na ___, vem nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, requerer a V.Ex.ª, autorização expressa para o exercício de funções privadas.
Assim, nos termos previstos no n.º 2 do referido artigo, esclareço:
a) O local de exercício, da atividade a acumular será desenvolvida ___ (indicar o local do exercício);
b) O horário de trabalho a praticar será o seguinte: das horas e minutos, às horas e minutos (fora do horário de expediente);
c) A remuneração será no valor de € ___,__;
d) A atividade a desempenhar será autónoma ou subordinada, prestando serviços de (identificar especifica e ___ concretamente as funções);
e) Não existirá conflito entre as funções a desempenhar, em virtude de ___ (indicar as razões que o requerente entende que a acumulação, conforme os casos, é de interesse público ou não incorre no previsto nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho);
f) Não existirá conflito entre as funções a desempenhar, designadamente por a função a acumular não revestir as seguintes caraterísticas:
Mais declara que se compromete a cessar imediatamente a atividade em acumulação, no caso de ocorrência superveniente de conflito.
Pede deferimento,
Estremoz, ___de ___de 20___
___
(assinatura)
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE QUEIXA/DENÚNCIA POR ASSÉDIO
O presente espaço é seu.
Se julga estar a ser vítima de assédio no seu local de trabalho, descreva a situação seguindo os passos indicados e respondendo às questões que lhe colocamos. Garantimos privacidade e sigilo nas informações que aqui depositar.
Os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório.
Indique se é:
Vítima
Terceiro/a
Dados do/a Vítima
Nome *
Género *
Telefone *
E-mail *
NIF
Morada
Código Postal
Localidade
Tipo de Assédio a)
Assédio Moral
Assédio Sexual
Ambos
Não declarado
a) O assédio poderá ser definido como qualquer comportamento indesejado (palavra, atitude, entre outros) praticado com algum grau de reiteração, que tem como objetivo afetar a integridade física e/ou psicológica de uma pessoa ou criar um ambiente intimidatório, hostil, humilhante e desestabilizador.
Dados da(s) Pessoa(s) Agressora(s)
Nome da(s) Pessoa(s) Agressora(s)
Género da(s) Pessoa(s) Agressora(s)*
Morada
Código Postal
Localidade
Descrição da participação
Local
Data
Possíveis provas deixadas (mensagens, email, documentos, cartas, prendas/ofertas, entre outras)
Possível(eis) testemunha(s)
(indicar nome, serviço em que trabalha e contacto)
Descrição o mais pormenorizada possível (o que foi dito ou feito, como se sentiu a vítima e/ou as pessoas envolvidas)
NOTA: Junte os documentos e outras provas que fundamentam a sua participação.
Consentimento
Sim “Autorizo o tratamento e a guarda dos meus dados pessoais para efeitos do exercício das atribuições cometidas à Câmara Municipal de Estremoz pelo artigo 4.º da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, conjugado com o artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no âmbito da prevenção e combate da prática de assédio em contexto laboral no setor público, bem como a transmissão dos referidos dados ao serviço inspetivo do ministério que dirige, superintende ou tutela o empregador público, ao empregador público e a outras entidades públicas, para o mesmo efeito.”
Agradecemos a Vossa colaboração! Garantiremos a celeridade e confidencialidade do processo que esta queixa/denúncia merecerá!
Mais informações acerca do Assédio no Local de Trabalho e o que poderá fazer: Consultar o Código de Ética e Conduta do Município de Estremoz
ANEXO V
REGISTO DE OFERTAS
(Declaração a que se refere o n.º 4 do artigo 46.º do Código de Ética e Conduta do Município de Estremoz)
(em cumprimento dos n.º 5 e 8 do artigo 10.º do Código de Ética e Conduta do Município de Estremoz)
Identificação do aceitante da oferta:
Nome ___,a exercer funções de ___(carreira/categoria) na ___ (unidade orgânica) na Câmara Municipal de Estremoz;
Identificação da entidade/pessoa ofertante:
Nome ___
*Pessoa singular, portador do Cartão de Cidadão n.º ___ contribuinte fiscal com o NIF ___e residente na ___. *Pessoa coletiva, titular da matrícula comercial n.º , com sede na ___. * - Preencher a opção a que corresponder. Descrição do âmbito e objeto da oferta a) (inclui hospitalidades):
___
(identificar o contexto e o tipo de oferta). Valor: € ___,__ (o valor estimado, quando não for possível aferir o valor real).
Data de receção da oferta: ___de ___de 20__
Estremoz, ___de ___de 20__
O trabalhador ou colaborador ___
O Gabinete da Presidência ___
a) Sempre que possível, deve o bem ser sujeito a registo fotográfico e anexado a este formulário
ANEXO VI
Declaração de Tomada de Conhecimento
(Declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do Código de Éticae Conduta do Município de Estremoz)
Nome ___, a exercer funções de ___ (carreira/categoria) na ___(unidade orgânica) na Câmara Municipal de Estremoz, declaro que li, compreendi e aceito o teor do Código de Conduta do Município de Estremoz.
Mais declaro que me comprometo a pautar a minha atuação em conformidade com o previsto no Código de Conduta desta Autarquia.
Estremoz, aos ___de ___de 20__
___
(assinatura)
Lista de Abreviaturas
AP - Administração Pública
CME - Câmara Municipal de Estremoz CPA - Código Procedimento Administrativo
CPC - Conselho de Prevenção para a Corrupção CT - Código do Trabalho
LGTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ME - Município de Estremoz
319976404