- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem notificar o superior hierárquico ou, diretamente, o Encarregado de Proteção de Dados quando detetem ou suspeitem da violação de dados pessoais. Para isso, basta fazer a caracterização da violação de dados através do Formulário de Reporte Interno de Violação de Dados Pessoais e comunicar, via telefone ou e-mail, com qualquer elemento da CSIP e com o DPO.
- 2 -A violação de dados pessoais é definida como uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
Artigo 34.º — Deteção de Incidentes
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026