Artigo 5.º
Âmbito de Aplicação
Redação registada como em vigor em 15/04/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Estremoz, tal como definidos na alínea a) do artigo anterior.
- 2 -Os titulares dos órgãos municipais ficam sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrário ao estatuto normativo específico aplicável aos mesmos.