- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Estremoz, tal como definidos na alínea a) do artigo anterior.
- 2 -Os titulares dos órgãos municipais ficam sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrário ao estatuto normativo específico aplicável aos mesmos.
Artigo 5.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026