- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Estremoz devem pautar a sua conduta por princípios elevados de ética profissional, consubstanciados em princípios rigorosos de lealdade, responsabilidade, transparência, isenção, honestidade, independência, discrição, profissionalismo e prossecução da política de qualidade e do interesse público.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores, no exercício das suas funções, devem evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesses, observando e respeitando os princípios enunciados nos artigos seguintes.
Artigo 6.º — Princípios Gerais
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