- 1 -São elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Sever do Vouga em bens e /ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, alimentação, vestuário e calçado.
- 2 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre o seu enquadramento.
- 3 -O documento comprovativo da realização da despesa (faturas/recibo, recibo ou venda a dinheiro) deve ser emitido em nome do menor e conter de forma discriminada os artigos objeto de despesa, para que se possa confirmar a sua inclusão na lista de bens elegíveis;
Artigo 10.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 24/07/2017
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Em vigor desde 24/07/2017