- 1 -A prestação de falsas declarações por parte do/a requerente inibe-o/a do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e/ou serviços, impede-os de ser contemplados nos apoios prestados no âmbito do presente regulamento, com expressa informação a todos os candidatos, após decisão judicial transitada em julgado.
Artigo 12.º — Falsas declarações
Vigente desde: 24/07/2017
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Em vigor desde 24/07/2017