- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio anual, a pagar em duas prestações a partir do mês seguinte ao do nascimento da criança e a terminar no mês seguinte ao que a criança complete 24 meses de idade.
- 2 -O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas no comércio local do Município de Sever do Vouga, com a aquisição de bens e /ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 2.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 24/07/2017
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