- 1 -A ESSV, através de decisão devidamente fundamentada do Presidente, sob parecer favorável do Conselho Técnico-Científico, reserva-se o direito de anulação de inscrição, nos casos em que, por motivos de ordem disciplinar, falta de empenho e ou falta de aproveitamento, tal se revele adequado e oportuno.
- 2 -Em qualquer momento podem ser excluídos, os que prestem falsas declarações.
- 3 -O candidato inscrito pode proceder à anulação da inscrição.
- 4 -Caso ocorra qualquer situação descrita nos pontos anteriores, não haverá lugar ao reembolso das taxas pagas.
Artigo 10.º — Anulação de inscrição
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019