- 1 -Ao regime previsto no presente regulamento não corresponde a atribuição de diploma de curso ou de grau académico.
- 2 -Após a conclusão da frequência das UCI, poderá ser conferido, a requerimento do interessado, e de acordo com o regime de inscrição escolhido:
- a)Um certificado de aproveitamento;
- b)Um certificado de frequência.
Artigo 11.º — Certificação da conclusão das unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 02/05/2019
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