- 1 -Os candidatos inscritos que frequentem as Unidades Curriculares Isoladas não são elegíveis para os programas de Mobilidade.
- 2 -Os candidatos inscritos em Unidades Curriculares Isoladas não gozam das regalias sociais previstas para os estudantes a tempo integral, designadamente e entre outras, o acesso a bolsa de estudos, sendo-lhes, contudo, facultado o acesso ao parque de estacionamento, biblioteca, serviço de informática, serviço de bar e refeitório.
- 3 -Os casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos mediante despacho do Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, após parecer do Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico.
Artigo 12.º — Disposições Finais
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019