- 1 -O curso de Licenciatura em Finanças tem a duração de três anos letivos e integra no seu plano de estudos a unidade curricular Projeto Empresarial, doravante denominada por UCPE, no segundo semestre do terceiro ano.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)"Coordenação da UCPE - a equipa de docentes que coordena o processo de conceptualização e definição dos objetivos do ensino para a UCPE, presidida pelo docente nomeado pelo Diretor da Unidade Orgânica, sob proposta do Diretor de Curso;
- b)"Docente Orientador" - o docente responsável pelo acompanhamento do processo de desenvolvimento de competências do Estudante em conformidade com os objetivos da UCPE;
- c)"Monitor" - pessoa que assegura o funcionamento logístico da UCPE, durante a realização dos trabalhos, em articulação com a Coordenação da UCPE;
- d)"Projeto Empresarial" - a unidade curricular que tem como objetivo genérico a realização de uma síntese final de natureza prática do conjunto de conhecimentos adquiridos pelo Estudante ao longo do curso.
Artigo 2.º — Estrutura e Conceitos
Vigente desde: 07/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2021