- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Organizar e gerir os recursos envolvidos no funcionamento dos cursos e das unidades curriculares que estão a cargo do LCT-ISCTE, elaborar propostas em relação aos mesmos, bem como zelar pelo bom funcionamento das atividades letivas, em articulação com as escolas e os departamentos e tendo em conta o planeamento central do ISCTE;
- b)Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos atribuídos ao LCT-ISCTE, bem como os espaços físicos e os recursos materiais alocados;
- c)Organizar, em articulação com as escolas e departamentos e dinamizar a divulgação interna e externa dos cursos e unidades curriculares que estão a cargo do LCT-ISCTE e, em particular, promover a procura dessa oferta;
- d)Propor aos órgãos competentes as vagas, propinas e/ou orçamentos para cursos ou unidades curriculares que funcionem no âmbito do LCT-ISCTE;
- e)Definir as necessidades de recursos docentes do LCT-ISCTE, fazer o planeamento das atividades letivas e apresentar propostas de contratação de docentes convidados;
- f)Propor aos órgãos competentes a distribuição do serviço docente, validação de horários e abertura de turnos/unidades curriculares;
- g)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões das Comissões Científica e Pedagógica;
- h)Elaborar o plano de atividades e o relatório anual do LCT-ISCTE, ouvida a Comissão Científica;
- i)Contribuir, no âmbito do LCT-ISCTE, para a elaboração do orçamento do ISCTE e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
- j)Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas;
- k)Representar externamente o LCT-ISCTE;
- l)Promover o intercâmbio com instituições externas e propor a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- m)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e do LCT-ISCTE;
- n)Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.
- 2 -Compete ainda ao Diretor:
- a)Apresentar à Comissão Científica propostas de linhas gerais de orientação para a promoção da qualidade do ensino no seu âmbito de competência;
- b)Apresentar à Comissão Científica propostas de criação, abertura, fecho e extinção de unidades curriculares ou cursos que se situem no seu domínio específico;
- c)Apresentar à Comissão Pedagógica propostas de orientação pedagógica e métodos de avaliação para os cursos e unidades curriculares que funcionam no seu âmbito de competência.
Artigo 11.º — Atribuições do Diretor
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022