- 1 -O Diretor é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo subdiretor, caso exista.
- 2 -No caso de não existir subdiretor, o diretor é substituído, nas suas faltas e impedimentos por um membro da Comissão Científica, por ele designado.
- 3 -No caso de exoneração do Diretor ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro Diretor, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.
- 4 -A resignação voluntária do cargo de Diretor, a qual produz efeitos após despacho do Reitor, determina a nomeação de outro Diretor, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.
Artigo 12.º — Substituição e exoneração do Diretor
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022