- 1 -A Comissão Científica é composta pelo Diretor, que preside com voto de qualidade e por um representante de cada Escola.
- 2 -Os representantes das Escolas são designados pelo Reitor, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor e se encontrem em efetividade de funções.
Artigo 13.º — Composição da Comissão Científica
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022