- 1 -A Comissão Pedagógica é composta pelo Diretor, que preside com voto de qualidade, por um representante de cada Escola, pelos coordenadores de núcleo do LCT-ISCTE e por um representante dos alunos de cada Escola, nomeados pela respetiva Comissão Pedagógica de entre os seus membros.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, devem as Comissões Pedagógicas das Escolas designar dois estudantes, um efetivo e um suplente.
Artigo 15.º — Composição da Comissão Pedagógica
Vigente desde: 18/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2022