- 1 -As Comissões Científica e Pedagógica reúnem ordinariamente uma vez em cada três meses e extraordinariamente sempre que convocadas pelo Diretor, por sua iniciativa ou por solicitação de metade dos respetivos membros.
- 2 -As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da respetiva Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.
- 3 -A ordem de trabalhos é fixada pelo Diretor, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da respetiva Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.
- 4 -As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor são comunicadas a todos os membros da respetiva Comissão, por correio eletrónico.
Artigo 17.º — Reuniões
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022