- 1 -Os membros das Comissões Científica e Pedagógica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.
- 2 -O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, exceto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE e nos demais casos expressamente previstos na lei e nos Estatutos.
Artigo 18.º — Comparência às reuniões
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022