- 1 -As votações das Comissões Científica e Pedagógica são nominais, salvo se envolverem a eleição ou indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, exceto quando o presente regulamento exija maioria qualificada.
Artigo 20.º — Deliberações e votações
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022