- 1 -De cada reunião das Comissões Científica e Pedagógica é lavrada ata, contendo um resumo de tudo o que de essencial tiver ocorrido, designadamente com indicação dos participantes, data e local, ordem de trabalhos, assuntos apreciados e aspetos mais relevantes da discussão, bem como o sentido das deliberações tomadas e da forma e resultado das respetivas votações, com menção explícita do número e sentido dos votos e ainda as declarações de voto, quando as houver.
- 2 -Os membros que ficarem vencidos numa deliberação podem fazer constar da ata o registo da respetiva declaração de voto.
- 3 -A ata é submetida a aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou logo no início da seguinte, sendo assinada, após aprovação, pelo Diretor e pelo Secretário.
- 4 -A ata, ou qualquer deliberação, pode ser aprovada em minuta, logo na reunião correspondente, caso o órgão delibere nesse sentido.
- 5 -As deliberações só adquirem eficácia depois de aprovadas as respetivas atas ou depois de assinadas as respetivas minutas, nos termos do número anterior.
- 6 -As atas e as minutas podem também ser lavradas e aprovadas em suporte eletrónico e assinadas através da aposição de assinatura eletrónica certificada.
Artigo 21.º — Atas
Vigente desde: 18/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2022