- 1 -A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a respetiva Comissão aceitar como justificáveis os motivos invocados.
- 2 -Os membros das Comissões Científica e Pedagógica cessam o seu mandato quando perdem os requisitos para a sua designação.
- 3 -A vaga criada na Comissão Científica ou Pedagógica por perda de mandato ou renúncia é preenchida por novo membro designado nos termos do presente Regulamento, que completa o mandato.
Artigo 22.º — Perda de mandato
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022