- 1 -O Regulamento do LCT pode ser revisto:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por unanimidade dos membros da Comissão Científica do LCT-ISCTE em exercício efetivo de funções.
- 2 -A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação por maioria dos membros da Comissão Científica do LCT-ISCTE em exercício efetivo de funções.
- 3 -A aprovação do regulamento cabe ao Reitor.
Artigo 27.º — Revisão e alteração do Regulamento
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022