- 1 -À data da entrada em vigor do presente Regulamento, os coordenadores de Núcleo passam a integrar, nos termos dos artigos 13.º e 15.º, a composição das Comissões Científica e Pedagógica.
- 2 -Sem prejuízo de referido no artigo anterior, as alterações introduzidas pelo presente Regulamento não prejudicam o cumprimento dos mandatos em curso nos vários órgãos.
Artigo 28.º — Cumprimento dos mandatos
Vigente desde: 18/04/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/04/2022