- 1 -Os mandatos do Diretor e dos membros das Comissões Científica e Pedagógica são de quatro anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos, com exceção do previsto no número seguinte.
- 2 -Os representantes dos estudantes na Comissão Pedagógica são designados no início de cada ano letivo pelas Comissões Pedagógicas das respetivas Escolas, não podendo exercer mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 7.º — Mandatos
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022