- 1 -O exercício do cargo de Diretor é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do ISCTE aprovadas pelo Reitor.
- 2 -O cargo de Diretor é incompatível com os cargos de diretor de departamento, de diretor de unidade de investigação e de diretor de Escola.
- 3 -O Diretor do LCT-ISCTE não pode pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outra instituição de ensino superior, pública ou privada.
- 4 -Os membros da Comissão Científica estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos de diretor de escola ou de unidade de investigação.
Artigo 8.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022