- 1 -São da responsabilidade dos adquirentes todos os encargos relativos a ligações à rede pública de água, esgotos, gás, energia elétrica e telefónica.
- 2 -É da responsabilidade dos adquirentes a reposição do lancil, passeios, pavimentação e outros equipamentos ou infraestruturas que durante o período de construção sejam danificadas.
Artigo 29.º — Encargos
Vigente desde: 21/03/2025
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