Aprovação do Regulamento Municipal do Loteamento do Calvário.
Lei habilitante
Objeto
Objetivo
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
incluindo famílias monoparentais, anaparentais e homoafetivas, não sendo o vínculo matrimonial um pressuposto, nem condição da existência de família;
Lotes
Destinatários
Requerimento de candidatura
Documentos de instrução da candidatura
Comissão de Avaliação
Procedimento para aquisição de Lotes
O procedimento para aquisição de Lotes no Loteamento do Calvário ocorre em seis fases, distintas e interligadas:
Apresentação da candidatura
Análise pela Comissão de Avaliação
Direito de audiência prévia
Decisão Final
Após cumprimento do disposto no artigo anterior e depois de analisadas as reclamações apresentadas ou a dispensa de audiência dos interessados, a informação da Comissão de Avaliação é submetida a deliberação da Câmara Municipal de Gavião, a quem compete a decisão final.
Pagamento do Lote
Escritura de Compra e Venda
Direitos e deveres dos candidatos
Interdições
Reversão
Cessão da candidatura/ aquisição
Constituem causas de cessação imediata da candidatura ou aquisição:
Projetos e Construção
Áreas máximas de implantação e respetivos limites
Áreas máximas de construção
Utilização e vedação dos logradouros
Pisos
Garagens e anexos
Acabamentos exteriores
1 - Aconselha-se o revestimento da cobertura em telha cerâmica na cor natural, admitindo-se outros materiais de revestimento desde que a sua presença fique dissimulada através de platibanda ou outros elementos arquitetónicos de coroamento.
3 - Elementos de aproveitamento de energia solar ou captação de águas pluviais devem ficar perfeitamente integrados na proposta arquitetónica da construção.
Acessibilidade dos serviços de correio e leituras
A distribuição domiciliária de correio e a leitura de serviços deve ser efetuada sem entrada nos lotes e cumpridos os seguintes requisitos:
Encargos
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Disposições transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
Anexo I: Planta
Anexo II: Planta cotada
Anexo III: Quadro de Áreas
Anexo IV: Construções - Perfil Tipo
Anexo V: Desenho de pormenor de recetáculo para edifícios unifamiliares
24 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
ANEXO I
Planta
ANEXO II
Planta cotada
ANEXO III
Quadro de Áreas
ANEXO IV
Construções - Perfil tipo
ANEXO V
Desenho de pormenor de recetáculo para edifícios unifamiliares
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