- 1 -A interpretação das normas do presente Regulamento deve ocorrer com base na legislação disposta no artigo 1.º e demais legislação complementar e vigente.
- 2 -As situações não previstas no presente Regulamento, detetadas pela Comissão de Avaliação aquando da análise e seleção de candidaturas, são objeto de apreciação e decisão pela Câmara Municipal de Gavião.
- 3 -As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas casuisticamente pela Câmara Municipal de Gavião, de acordo com o estrito cumprimento dos normativos elencados no artigo 1.º
- 4 -Qualquer diferendo ou dúvida na falta de acordo entre as partes serão dirimidas pelo Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, Instância Local de Ponte de Sôr, com expressa renúncia a qualquer outro foro.
Artigo 31.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025