- 1 -Os apoios podem revestir a forma de subsídios, e/ou cedência de recursos humanos e/ou equipamentos/materiais da Junta de Freguesia e destinar-se ao seguinte:
- a)Apoio a investimento: para construção, obras ou aquisição de bens duradouros.
- b)Apoio à atividade regular: apoio ao normal funcionamento e à dinamização de atividades.
- c)Apoio a eventos específicos: atividades pontuais de relevância para a Freguesia.
- 2 -Compete à Junta de Freguesia definir a distribuição dos apoios, pelas diferentes medidas mediante as candidaturas apresentadas.
Artigo 3.º — Tipologia dos apoios
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