- 1 -A avaliação será feita de forma global, tendo presente os elementos do processo em candidatura e tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Número e importância/interesse das atividades para o desenvolvimento e/ou divulgação da Freguesia;
- b)Promoção de novas modalidades e/ou preservação de tradições locais;
- c)Inovação nas atividades previstas;
- d)Colaboração com a Junta de Freguesia no que concerne ao programa cultural da Freguesia;
- e)Eficácia da execução do plano de atividades implementado no ano anterior;
- f)Impacto direto na economia local.
Artigo 5.º — Critérios de Avaliação
Vigente desde: 15/04/2026
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