- 1 -A atribuição dos apoios é da competência da Junta de Freguesia de Moldes, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -O momento de entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Moldes, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva Associação.
- 3 -Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações. A atribuição de apoio para construção, obras ou aquisições de equipamentos só se efetuará mediante a apresentação das respetivas faturas/recibos.
- 4 -O apoio logístico depende da disponibilidade da Junta de Freguesia de Moldes e nunca deverá prejudicar a boa realização das atividades previstas na atividade corrente da Junta de Freguesia.
- 5 -As ações apoiadas ao abrigo do presente regulamento, se divulgadas, devem obrigatoriamente fazer referência ao apoio da Junta de Freguesia, com a menção “apoio: Junta de Freguesia de Moldes” ou alocação do respetivo brasão.
- 6 -Os apoios à execução de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos serão atribuídos nos períodos definidos nesses protocolos.
Artigo 6.º — Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026