Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Moldes.
Artigo 9.º — Casos omissos
Vigente desde: 15/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2026
Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Moldes.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2026