O Provedor do Estudante, adiante designado como Provedor, é um órgão independente que tem como função, sem poder de decisão, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa, a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes no âmbito universitário.
Artigo 1.º — Função
Vigente desde: 22/09/2009
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Em vigor desde 22/09/2009