Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade de Lisboa
Função
O Provedor do Estudante, adiante designado como Provedor, é um órgão independente que tem como função, sem poder de decisão, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa, a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes no âmbito universitário.
Âmbito de aplicação
A actividade do Provedor abrange todas as unidades e todos os órgãos, agentes, serviços e membros da Universidade
Competência
Organização
Dever de colaboração
Confidencialidade
Iniciativa da queixa
Requisitos da queixa
Rejeição liminar da queixa
Pendência de outro procedimento
Aceitação da queixa
No prazo de dez dias após recepção da queixa, o Provedor deve enviar ao queixoso informação escrita sobre as diligências já tomadas.
Comunicação da queixa
O Provedor, no início do procedimento resultante de uma queixa, comunica o mesmo ao Presidente do Conselho Pedagógico, ao primeiro responsável da Associação de Estudantes da respectiva unidade orgânica e, quando a matéria for de natureza social, ao primeiro responsável dos Serviços de Acção Social, para que estes emitam o seu parecer, bem como juntem antecedentes, caso existam.
Audições
Peritagens e acesso a instalações
Resposta ao Provedor
Relatório de procedimentos
Relatório de actividades
Provedor Interino
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, no sítio electrónico e nos locais de estilo da Universidade de Lisboa.
22 de Abril de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
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