- 1 -O Provedor do Estudante tem autonomia de organização dos seus serviços.
- 2 -O Provedor do Estudante dispõe de secretariado e de instalações próprias.
- 3 -Os serviços jurídicos da Reitoria prestam apoio ao Provedor sempre que necessário.
- 4 -Cabe ao Reitor assegurar ao Provedor os recursos humanos e materiais necessários à boa execução das suas funções.
Artigo 4.º — Organização
Vigente desde: 22/09/2009
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