- 1 -Os estudantes da Universidade de Lisboa podem apresentar ao Provedor, por si próprios ou através de representantes, queixas por acções ou omissões dos órgãos, serviços ou agentes da Universidade ou das suas unidades ou de outros membros da Universidade sobre matérias pedagógicas, de acção social e ainda sobre matérias administrativas conexas ou outras decorrentes da sua actividade na Universidade e que por eles sejam consideradas discriminatórias, violentas, ofensivas ou abusivas.
- 2 -Pode o Provedor, oficiosamente, iniciar um procedimento no âmbito das suas competências.
Artigo 7.º — Iniciativa da queixa
Vigente desde: 22/09/2009
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Em vigor desde 22/09/2009