O presente regulamento integra para todos os efeitos os Anexos I e II tendo por conteúdo os meios de monitorização, os indicadores e as metas a alcançar com o ordenamento florestal proposto e os mapas florestal e zonas classificadas e de perigosidade.
Artigo 26.º — Anexos
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018