1 - O presente regulamento entra em vigor 30 dias úteis após a sua publicação.
2 - As normas do presente regulamento relativas aos objetivos e metas a alcançar, constantes do Anexo, que o integra, elaboradas no âmbito do planeamento e gestão florestal, têm um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
3 - A parte do regulamento respeitante às metas e objetivos preconizados constantes do Anexo, que o integra, deve ser sujeita a avaliações periódicas, pelo menos de cinco em cinco anos, tendo em consideração os relatórios anuais de execução, necessários ao seu acompanhamento, tal como definido na monitorização destes planos e nos termos da legislação em vigor.
4 - Sem prejuízo do disposto no numero anterior as metas e objetivos constantes do Anexo ao presente regulamento, que dele faz parte integrante, poderá estar sujeito a alterações intermédias, sempre que ocorra qualquer facto relevante que as justifique.
ANEXO I
Meios de monitorização e Indicadores
1 - A monitorização do cumprimento das metas e objetivos previstos no regulamento é realizada através de um conjunto de indicadores criados para o efeito.
2 - Os indicadores referidos no número anterior estabelecem os níveis de cumprimento dos objetivos gerais e específicos que devem ser atingidos até 2045.
Metas
1 - O Regulamento define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais em relação à superfície total do Município de Matosinhos:
2018 - 10
2025 - 13
2045 - 13
2 - O Regulamento define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores percentuais de composição de espaços florestais arborizados:
(ver documento original)
No levantamento florestal efetuado em 2018 ao Município Matosinhos observou-se que a composição da floresta mista é essencialmente constituída pelo Eucalipto (Ec) com pequenos redutos de Pinheiro Bravo (Pp) com outras folhosas autóctones. Objetiva-se dentro do grupo floresta mista efetuar-se a redução de percentagem de Eucalipto (Ec).
3 - O Regulamento define como metas, para 2025 e 2045, as seguintes proporções, em termos percentuais, de área queimada anualmente:
2018 - (menor que) 1
2025 - (menor que)1
2045 - (menor que)1
ANEXO II
Mapa florestal e zonas classificadas
(ver documento original)
Mapa de perigosidade
(ver documento original)
2018/06/19. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro.
311437016