O presente regulamento é aplicável, em geral, aos proprietários e produtores florestais sejam entidades públicas ou privadas, às autarquias locais, às empresas prestadoras de serviços florestais, às organizações de produtores florestais ou entidades gestoras de espaços florestais, nos termos e com os limites que resultam das regras nele estabelecidas.
Artigo 3.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018