- 1 -As normas vigentes no presente Regulamento vinculam diretamente todas as entidades públicas e enquadram todos os projetos e ações a desenvolver nos espaços florestais públicos e privados.
- 2 -Para aplicação prática das ações deste Regulamento devem ser convocados a participar ativamente e a cooperar todas as entidades e autoridades públicas, locais, regionais ou nacionais, que, por força das suas atribuições e responsabilidades, tenham tutela pública sobre os espaços florestais.
Artigo 5.º — Vinculação
Vigente desde: 26/06/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2018