- 1 -Os pedidos de apoio formulados pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social, doravante IPSS's, e outras entidades sem fins lucrativos devem atender aos seguintes critérios cumulativos:
- a)Desenvolver a sua atividade nas áreas de intervenção social de reconhecido interesse municipal;
- b)No que se refere à gestão do seu orçamento anual a instituição deverá apresentar, pelo menos, uma das seguintes situações:
- I)Verificar-se uma redução dos fundos e receitas anuais da instituição, devido às situações previstas no presente Regulamento; esta redução deverá ser consequência da diminuição do valor dos donativos, das quotizações de associados ou das comparticipações dos utentes, sendo que, o valor desta redução deverá ser de, pelo menos, 30 % face ao orçamento anterior;
- II)Verificar-se um aumento excecional na procura dos serviços prestados pela instituição; este aumento deverá estar relacionado com o agravamento de vida dos utentes ou destinatários, sendo que este aumento deverá ser de, pelo menos, 30 % face ao ano anterior.
- 2 -Poderá ser dispensado do cumprimento das situações anteriores, desde que o pedido se destine à realização de pequenas obras, não estruturantes, urgentes e inadiáveis em equipamento social localizado no concelho da Nazaré, designadamente decorrentes de imposição legal, desde que, cumulativamente:
- a)O valor solicitado seja inferior a 15.000 (euro) (quinze mil euros);
- b)A entidade requerente não possuir capacidade financeira para as realizar;
- c)Esteja em causa a manutenção de resposta social, e esta fique garantida com a realização das obras;
- d)Não existam outros apoios financeiros para o efeito a que a Instituição se possa candidatar, ou quando estes existam, os prazos não sejam compatíveis com a necessidade verificada.
Artigo 19.º — Condições para atribuição de apoio financeiro
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021