Regulamento Municipal de Emergência Social em Situações Pandémicas e de Calamidade Pública do concelho da Nazaré
Lei habilitante
Os apoios previstos no presente Regulamento são aprovados ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento Municipal considera-se:
Obrigações dos beneficiários
Beneficiários
Pode ser beneficiário/a do apoio económico previsto neste Regulamento o cidadão ou a cidadã que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições gerais:
Deveres dos Beneficiários
Constituem deveres do/a candidato/a:
Despesas Elegíveis
Apresentação e Instrução dos processos de candidatura
Avaliação da situação socioeconómica
A avaliação da situação socioeconómica da pessoa requerente é baseada no rendimento líquido per capita do agregado familiar, com a aplicação da seguinte fórmula:
RLPC = RAF - DFM/N
em que:
RLPC - Rendimento líquido per capita;
RAF - Rendimento do agregado familiar;
DFM - Despesas fixas mensais: (água; luz; gás; renda da casa ou prestação relativa a empréstimo bancário até ao limite máximo de (euro) 500.00; despesas de saúde até ao limite de 100 (euro); frequência de equipamentos sociais até ao limite máximo de (euro) 200.00;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Análise e Processo de atribuição
Apoio económico
(ver documento original)
Pagamento do apoio económico
Aplicação e benefícios
Condições gerais de atribuição
Apresentação e Instrução de Candidatura
Tipologia, Modalidade e Compartição dos Apoios
Atividades Físicas (Natação para crianças/jovens e FitandWell)
(ver documento original)
Desporto Federado (Andebol, Andebol de Praia, Atletismo, Basquetebol, Bodyboard, Futebol, Futebol de Praia, Futsal, Hóquei em Patins, JiuJitsu Brasileiro, Kickboxing, Natação, Patinagem Artística, Stand UpPaddle, Surf, Taekwondo, entre outros)
(ver documento original)
Análise das candidaturas e decisão
Banco de Material Desportivo
Condições para atribuição de apoio financeiro
Critérios para a atribuição do apoio
Para requerer o apoio previsto no presente capítulo, as instituições deverão:
Apresentação e Instrução dos processos de candidatura
Fases e regras do apoio financeiro
Limites máximos do apoio financeiro extraordinário
Condições para atribuição de apoio financeiro
Critérios para a atribuição do apoio
Para requerer o apoio previsto no presente capítulo, as instituições deverão:
Apresentação e Instrução dos processos de candidatura
Fases e regras do apoio financeiro
Limites máximos do apoio financeiro extraordinário
Condições para atribuição de apoio financeiro
Critérios para a atribuição do apoio
Para requerer o apoio previsto no presente capítulo, as Coletividades e Associações Recreativas e Culturais deverão:
Apresentação e Instrução dos processos de candidatura
Fases e regras do apoio financeiro
Limites máximos do apoio financeiro extraordinário
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações implica a cessação imediata dos apoios económicos e a devolução dos valores recebidos, sem prejuízo da responsabilidade criminal, subjacente à prestação de falsas declarações por parte do/a beneficiário/a.
Casos Omissos e Dúvidas
Casos omissos e dúvidas de interpretação, do presente Regulamento, são resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com poderes delegados para o efeito.
Validade do Regulamento
O presente Regulamento aplicar-se-á até ao término dos regimes excecionais no âmbito das situações previstas no presente documento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)
314169041