Casos omissos e dúvidas de interpretação, do presente Regulamento, são resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com poderes delegados para o efeito.
Artigo 35.º — Casos Omissos e Dúvidas
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021