- 1 -Os preços devidos pela utilização das instalações da IECOOBS serão indexados à área ocupada pela empresa ou cooperativa e são crescentes, anualmente, nos termos que vierem a ficar estabelecidos no contrato a que se refere o artigo 10.º
- 2 -A variação dos preços será feita a partir do seu escalonamento e em função do ano de incubação (varia 1.º ano (menor que)último ano).
- 3 -Os preços serão afixados anualmente por Deliberação da Câmara Municipal e aplicam-se aos contratos celebrados em data posterior até ao termo da respetiva produção de efeitos.
- 4 -Os preços serão pagos mensalmente, até ao dia 8 do mês a que respeita a prestação de serviços, sob pena de, em caso de mora, serem devidos juros à taxa legal em vigor, sem prejuízo do direito do Município à resolução dos efeitos do contrato, nos termos do presente Regulamento.
- 5 -Nas situações previstas no n.º 3 do artigo 10.º, os preços mensais a aplicar serão os correspondentes ao quinto ano de incubação.
- 6 -A utilização do(s) gabinete(s) nas instalações da Incubadora de Empresas e Cooperativas Baía do Seixal conferirá o direito a um determinado volume de fotocópias de forma gratuita e a obrigação de pagamento das excedentes, nos termos e condições que venham a ser definidos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Encargos
Vigente desde: 18/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2022