Regulamento da Incubadora de Empresas e Cooperativas Baía do Seixal
Objeto
O presente Regulamento define as condições para a utilização da Incubadora de Empresas e Cooperativas Baía do Seixal, adiante designada IECOOBS, sita na Praceta do Mercado, n.º 2, 2840-492, na União de Freguesias Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires.
Âmbito de Aplicação
Competência
Compete ao Presidente da Câmara, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente Regulamento.
Entidade Gestora
A Entidade Gestora da IECOOBS é o Município do Seixal - Câmara Municipal.
Candidatos
Candidaturas
Critérios de Seleção
Instalações
Serviços base
Contrato
Instalações e Equipamentos
Espaços Comuns
Obras e Reparações das Instalações
Encargos
Acesso
O acesso às instalações da IECOOBS será realizado de seguinte forma:
Deveres e Obrigações das Empresas e das Cooperativas
Resolução do Contrato
O Município reserva-se no direito de, unilateralmente, decretar a resolução dos efeitos do contrato, caso os meios disponibilizados não estejam a ser devidamente utilizados/rentabilizados pela empresa ou cooperativa ou se verifique alguma situação de incumprimento das obrigações estabelecidas no presente Regulamento ou no Contrato.
Seguro das Instalações
A empresa ou cooperativa incubada deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados, nos termos e condições que venham a ser definidos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Responsabilidade Civil e Criminal
A utilização das instalações da IECOOBS para fins contrários à lei e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere o direito ao Município do Seixal de decretar a resolução dos efeitos do contrato celebrado, sem prejuízo da responsabilidade direta e exclusiva da empresa ou cooperativa, a qualquer título.
Prazos
Os prazos estabelecidos no presente Regulamento contam-se de acordo com as regras previstas no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Ações Fiscalizadoras
Casos Omissos
Caberá à Câmara Municipal do Seixal proceder ao estabelecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação do presente Regulamento, bem como a integração dos casos omissos.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente, procede-se à revogação do Regulamento da Incubadora de Empresas Baía do Seixal (Regulamento n.º 223/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2013, retificado pela Declaração de Retificação n.º 788/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2013).
7 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
ANEXO I
Grelha de análise
(ver documento original)
315212872