- 1 -A empresa ou cooperativa manterá com os outros ocupantes do edifício, e com a Câmara Municipal do Seixal, relações de boa convivência cívica, comprometendo-se a garantir, nomeadamente:
- a)A disciplina do seu pessoal e dos seus visitantes;
- b)O uso normal e adequado das instalações comuns e das salas cedidas;
- c)O respeito pelas normas de higiene e segurança relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações cedidas;
- d)O bom estado de conservação e funcionamento das salas cedidas, de forma a devolvê-las à Câmara Municipal do Seixal em perfeitas condições de reutilização.
- e)A utilizar as salas cedidas apenas, e só, para a finalidade e atividade contratualmente estabelecida.
- f)A não permitir a utilização das salas cedidas por elementos estranhos a ela e por outras empresas ou cooperativas;
- g)As licenças e alvarás de funcionamento;
- h)O pagamento pela utilização das instalações e serviços nos prazos estabelecidos.
Artigo 16.º — Deveres e Obrigações das Empresas e das Cooperativas
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022