A empresa ou cooperativa incubada deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados, nos termos e condições que venham a ser definidos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Seguro das Instalações
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022